Como permanecer no plano em caso de demissão sem justa causa ou falecimento do titular?
Você sabe quais são seus direitos nessas situações específicas? A Postal explica!
A previsão legal que normatiza o direito de permanência no plano de saúde está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998. Com a criação do plano CorreiosSaúde II em 18/04/2018, o plano passou a ser regulamentado pela Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Nesse sentido, nos artigos 30 e 31 da referida Lei está
normatizado o direito de permanência do titular e seu grupo familiar em caso de
demissão sem justa causa, bem como normatiza o tempo e o direito de permanência
dos dependentes no caso de falecimento do beneficiário titular do plano, desde
que nas duas situações os beneficiários assumam as despesas integralmente, por
meio do pagamento da mensalidade e coparticipação.
Saiba como solicitar a permanência no plano
Situação 1: Demissão sem justa causa
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde (por meio dos canais disponibilizados a seguir) em até 30 (trinta) dias, contados
da data de desligamento dos Correios. Após esse prazo, o beneficiário perderá o
direito de solicitar sua permanência no plano.
Canais de envio:
- Entregar a documentação necessária pessoalmente
na Unidade Regional da Postal Saúde em seu Estado; ou
- Enviar por correspondência para:
Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou
- Enviar para o e-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Documentação Necessária:
- FOP 284 (Termo de opção de permanência)
disponível no site da Postal Saúde;
- Comprovante de residência
atualizado;
- 3 (três) últimos comprovantes de
rendimentos dos Correios.
Observação: A falta de qualquer documento necessário poderá acarretar a perda do direito de permanência no plano.
Situação 2: Dependentes de titulares falecidos
Em caso de falecimento do titular do plano CorreiosSaúde II, seus dependentes têm direito a permanecer no plano por 1/3 (um terço) do tempo em que o titular contribuiu para o plano CorreiosSaúde II (pagou mensalidade), com uma diferença: no caso de falecimento do titular, há a garantia de 180 (cento e oitenta) dias gratuitos de permanência no plano, conforme prevê o regulamento do plano CorreiosSaúde II.
Caso o tempo de permanência garantido
supere os 180 (cento e oitenta) dias, os meses subsequentes serão cobrados
integralmente, com o custeio de mensalidade e coparticipação do plano para o
dependente que assumir a responsabilidade financeira. O tempo mínimo de
permanência será de 180 (cento e oitenta) dias (gratuitos) e no máximo 24
(vinte e quatro) meses (18 meses com custeio integral somado à mensalidade).
Observação: Lembramos que o período de permanência superior aos 180 (cento e oitenta) dias gratuitos deverá ser custeado integralmente pelo responsável financeiro pela permanência dos dependentes.
A ausência de comprovação de rendimentos acarretará a perda do benefício no período subsequente 180 (cento e oitenta) dias gratuitos, por falta de referência salarial para cobrança de mensalidade e coparticipação por utilização do benefício.
Solicitação:
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde, por
meio dos canais disponibilizados a seguir, em até 30 dias contados da data de falecimento
do titular. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua
permanência no plano.
Canais de envio:
- Entregar a documentação necessária
pessoalmente na Unidade Regional da Postal Saúde em seu Estado; ou
- Enviar por correspondência para:
Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou
- Enviar para o e-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Documentação Necessária:
- FOP 285 (Termo de opção de
permanência de dependentes de titulares falecidos) disponível no site da Postal
Saúde;
- Comprovante de residência
atualizado;
- Comprovante de rendimento
atualizado referente à pensão (INSS e/ou Postalis se houver).
Observação:
A falta de qualquer documento necessário poderá acarretar perda do direito de permanência no plano.
Confira o vídeo:
Agora abordaremos uma terceira situação. Acompanhe:
Situação 3: Aposentados
com menos de 10 anos de serviços prestados aos Correios
Os aposentados desligados dos Correios e que prestaram menos
de dez anos de serviços à mantenedora poderão solicitar sua permanência no
plano, desde que assumam integralmente as despesas pela utilização do
benefício, além do valor da mensalidade. A regra também é prevista nos art. 30
e 31 da Lei 9656/98 e no regulamento do plano CorreiosSaúde II, porém, o tempo
de permanência será calculado com base no tempo de contribuição para o plano
CorreiosSaúde II à razão de 1 (um) ano de permanência para cada ano contribuído
(pagamento de mensalidade quando o beneficiário era ativo).
Solicitação:
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde, por meio dos canais disponibilizados a seguir, em até 30 dias contados a partir da data de desligamento dos Correios. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano.
Canais de envio:
- Entregar a documentação necessária
pessoalmente na Unidade Regional da Postal Saúde em seu Estado; ou
- Enviar por correspondência para:
Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF.
Observação:
Não é possível o envio por e-mail, pois de acordo com o regulamento, a
documentação para permanência de aposentados deve ser autenticada em cartório
ou por empregado da Postal Saúde, mediante carimbo “confere com o original” no
ato da apresentação da documentação original e cópia.
Documentação Necessária:
- FOP 176 (Termo de permanência de aposentados);
- Carta de concessão de
aposentadoria;
- RG e CPF;
- Cópia das páginas da CTPS:
Identificação, qualificação civil, registro do empregado (admissão e
desligamento);
- Comprovante de residência
atualizado;
- Comprovante de rendimento
atualizado (INSS).
Observação:
A falta de qualquer documento necessário, poderá acarretar na perda do direito
de permanência no plano.